terça-feira, 16 de abril de 2013
[Por Dra. Ivone Zeger - Consultor Jurídico]
Desde 1º de março, casais homossexuais paulistas podem se dirigir aos
Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e realizar o casamento
civil, ou a conversão da união civil em casamento, exatamente como fazem
os casais heterossexuais. Essa possibilidade surgiu a partir de norma
publicada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que
determinou o procedimento igualitário nos cartórios.
Sem interferência do Judiciário
Direitos advindos do casamento
Oito estados brasileiros permitem o casamento igualitário
Assim, a primeira etapa para a realização do casamento civil é o processo de habilitação. Nele, os noivos
devem ir ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais mais próximo
de suas residências fixas e dar entrada nos papéis. O cartório procede
então à publicação do edital dos proclamas no próprio local e no Diário
Oficial do município. A tarefa do cartório é tornar o anúncio do
casamento o mais público possível. Ao final de 15 dias, se não houver
qualquer manifestação de impedimento, os noivos serão considerados
habilitados ao casamento.
Cruzar fronteiras não é possível
Sem interferência do Judiciário
Desde que a decisão do STF, de 2011, configurou união estável e entidade
familiar aos casais gays muitos pleitearam na justiça o direito ao
casamento. A partir dessa demanda e o desdobramento da isonomia, a
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo determinou que isso
fosse possível sem a interferência do judiciário. Assim, a partir de
agora, os casais homoafetivos paulistas podem, também, converter união
estável em casamento. Ou, como já foi dito, partirem direto para o
casamento civil, sem “escalas”, digamos assim.
Direitos advindos do casamento
Isso representa uma série de direitos. O mais concreto e imediato é a
obtenção da certidão de casamento, documento que basta como prova de
união do casal. Pode-se também escolher o regime de bens. Quando os
cônjuges não fazem essa opção, automaticamente ele se configura como
comunhão parcial de bens. Por outro lado, se houver opção por outro
regime de bens, a lei brasileira determina que se faça o pacto
antenupcial, que é uma escritura pública que obrigatoriamente deve ser
lavrada no registro de imóveis que fica na circunscrição do imóvel onde o
casal vai residir.
Nesse documento, os cônjuges decidem a administração dos bens e outras
questões patrimoniais, de acordo com a conveniência do casal. Feito o
pacto antenupcial, este deve ser encaminhado ao Cartório de Registro
Civil de Pessoas Naturais onde será efetivado o casamento. É possível
também, com o casamento civil, efetuar a adoção do patronímico, ou seja,
adotar o sobrenome do parceiro. E a adoção de filhos em conjunto.
Também é bom lembrar que de posse da certidão de casamento, ainda que os
cônjuges morem distantes um do outro, não há necessidade de provar a
união, nos casos em que isso for necessário.
Oito estados brasileiros permitem o casamento igualitário
O “casamento gay” já é uma realidade em 11 países do mundo. Na América
Latina, a Argentina saiu na frente, depois o Uruguai. No Brasil, essa
realidade existe em alguns estados. Além de São Paulo e do Distrito
Federal, outros seis estados normatizaram o casamento gay: o primeiro a
fazê-lo foi Alagoas; posteriormente foram Piauí, Bahia, Ceará, Paraná e
Mato Grosso do Sul.
Então, muitos se perguntarão: é possível cruzar fronteiras e casar em
outro estado? Não. Na verdade, a única possibilidade é quando os
cônjuges ou um dos cônjuges tem residência fixa em mais de um estado,
sendo que num deles o casamento homoafetivo é permitido. Se nos dois
estados a lei não permitir, será impossível até o presente momento.
Se os noivos moram em municípios ou estados diferentes, cada qual terá
os proclamas publicados pelo cartório próximo ao seu local de residência
fixa. Aquele do casal que se deslocar de um estado para outro, para
realizar o casamento, deverá estar munido do documento de autorização
emitido pelo cartório para que o casamento se efetive.
Cruzar fronteiras não é possível
E para quem reside nos estados onde não é possível fazer o casamento, é
importante lembrar que embora não dê plenos direitos, a possibilidade de
oficializar a união civil homoafetiva já é um avanço, principalmente em
favor daqueles que, com a morte do companheiro ou companheira, se veem
na situação de ter de abrir mão de bens que foram adquiridos em
conjunto. Portanto, nesses casos, o mais correto a fazer é oficializar a
união civil e posteriormente tentar a conversão por via judicial.
Veja esse e demais artigos no site: http://www.identidadeg.com.br/2013/04/voce-pode-e-e-pra-valer.html?view=timeslide
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